15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2002/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL (PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA). AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. Manifesta-se presente o interesse de agir quando a ação proposta é meio idôneo à obtenção da pretensão do autor, bem como necessária à consecução dos escopos da demanda. Deveras, a análise do interesse de agir é engendrada in abstrato, pelo que consta da petição inicial. In casu, a existência ou não de efetivo desapossamento da propriedade do autor, assim como o eventual direito a indenização, são questões que extrapolam os limites do interesse meramente processual, passando a constituir o próprio meritum causae.
2. Não há que se falar em omissão no julgado quando o Tribunal aprecia de forma clara e suficiente a controvérsia dos autos.
3. É inadmissível o recurso especial pela ofensa a dispositivos que não foram objeto de apreciação pela Corte de origem. Ausência de prequestionamento dos arts. 459 e 460 do CPC.
4. Para que o apelo especial seja conhecido pela alínea c, mister se faz a demonstração da divergência pretoriana nos moldes exigidos pelo RISTJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Garcia Vieira, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, PROPRIETARIO, PROPRIEDADE RURAL, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, HIPOTESE, DECRETO ESTADUAL, CRIAÇÃO, PARQUE ESTADUAL, PROIBIÇÃO, DESMATAMENTO, TERRENO RURAL, IRRELEVANCIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FALTA, IMISSÃO NA POSSE, OCORRENCIA, LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, CARACTERIZAÇÃO, INTERESSE DE AGIR, PROPRIETARIO.
Doutrina
- Obra: CURSO DE PROCESSO CIVIL, V. 1, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2000, SÃO PAULO, P. 106.
- Autor: OVÍDIO ARAUJO BAPTISTA DA SILVA
- Obra: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, FORENSE, RIO DE JANEIRO, 2001, P. 152
- Autor: LUIZ FUX
Referências Legislativas
- LEG:EST DEC:009414 ANO:1977 (SP)
- LEG:EST DEC:009414 ANO:1977 (SP)