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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 264632 SP 2000/0062917-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 264632 SP 2000/0062917-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 19.11.2007 p. 298
Julgamento
4 de Setembro de 2007
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PREFEITO MUNICIPAL. AUTORIDADE COATORA. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PREJUÍZO PRÓPRIO.
1. A jurisprudência deste Tribunal, em precedente da Corte Especial, pacificou entendimento de que a autoridade coatora apenas tem legitimidade para recorrer de sentença que concede a segurança quando tal recurso objetiva defender interesse próprio da dita autoridade.
2. O Prefeito Municipal, na qualidade de autoridade coatora, não possui o prazo dobrado para recurso, sobretudo porque o Alcaide Municipal não se confunde com a Fazenda Pública, esta o ente que suporta o ônus da decisão do mandado de segurança.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Veja
- MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PARA RECORRER
- STJ - ERESP 180613 -SE (REVFOR 380/298)
- PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER
- STJ - AGRG NO AG 804571 -RJ