6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 2130 SP 2002/0003964-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 25.10.2007 p. 119
Julgamento
26 de Setembro de 2007
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM BASE EM PROVA FALSA. ART. 485, VI, DO CPC.
1. Extrai-se dos autos que as anotações realizadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS são falsas, importando em indício de fraude contra a autarquia previdenciária, a teor do disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
2. Ação rescisória procedente
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves e Felix Fischer.
Veja
- STJ - AR 1805 -SP, AR 2129 -SP