5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 351358 DF 2001/0110946-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 351358 DF 2001/0110946-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 16/09/2002 p. 192
RDR vol. 29 p. 437
RNDJ vol. 35 p. 98
RDR vol. 29 p. 437
RNDJ vol. 35 p. 98
Julgamento
4 de Junho de 2002
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
DIREITO AUTORAL.
Petição inicial. Trabalho forense. Por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará protegida pela legislação sobre direito autoral se constituir criação literária, fato negado pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Resumo Estruturado
INEXISTENCIA, DIREITO AUTORAL, PETIÇÃO INICIAL, HIPOTESE, ADVOGADO, COPIA, INTEGRALIDADE, PETIÇÃO INICIAL, DIVERSIDADE, ADVOGADO, NÃO OCORRENCIA, VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL, NÃO CARACTERIZAÇÃO, OBRA LITERARIA.
Doutrina
- Obra: DIREITO AUTORAL, 2ª ED., RIO DE JANEIRO, RENOVAR, 1997, P. 34/40/51/60.
- Autor: JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENÇÃO
- Obra: DIREITO DE AUTOR, RIO DE JANEIRO, FORENSE, 1987, P. 399.
- Autor: ANTÔNIO CHAVES