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2º Grau
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 351358 DF 2001/0110946-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 16/09/2002 p. 192
RDR vol. 29 p. 437
RNDJ vol. 35 p. 98
RDR vol. 29 p. 437
RNDJ vol. 35 p. 98
Julgamento
4 de Junho de 2002
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Voto
RECURSO ESPECIAL Nº 351.358 - DF (2001/0110946-6)
VOTO
EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR: Entendo que a solução preconizada pelo Sr. Ministro Ruy Rosado é a que mais se adequa à hipótese. Quando muito, deveria haver uma comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que tomasse as providências de ordem ética. Se, porventura, reconhecido pela OAB que houve quebra da ética, poder-se-ia, a partir daí, pensar em indenização de caráter moral, partindo do princípio de que o próprio órgão de classe assim a reconheceu.
Mas, sem isso, e também sem a manifestação das Instâncias Ordinárias quanto à violação ao direito autoral, não é possível invadirmos a matéria de prova para chegar à conclusão contrária.
Acompanho o voto do Sr. Ministro-Relator, não conhecendo do recurso.
Documento: 452499 | VOTO |