13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2001/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Liquidação por artigos. Prova do Desembolso. Desnecessidade. Prejuízo configurado pelos próprios danos causados ao veículo. Correção Monetária. Termo de incidência. Apresentação do orçamento.
- Incabível remeter a eventual prova do desembolso do débito indenizatório à liqüidação por artigos, porquanto para se determinar o valor da condenação não se faz necessário alegar ou provar fato novo. Dano provado relativamente ao quantum debeatur. Prejuízo configurado, independentemente do desembolso efetuado com o conserto do veículo sinistrado.
- É devida a correção monetária dos danos materiais advindos a veículo envolto em acidente de trânsito desde o momento em que tais danos se tornaram apurados pela apresentação do orçamento adotado como idôneo para apuração do quantum indenizatório.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Castro Filho. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, SENTENÇA JUDICIAL, AÇÃO JUDICIAL, REPARAÇÃO DE DANOS, VEICULO AUTOMOTOR, ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINAÇÃO, APURAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, AMBITO, LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, INEXISTENCIA, FATO NOVO, EXISTENCIA, PEDIDO CERTO, PEDIDO DETERMINADO, ORÇAMENTO, AUTOS, PROVA, PREJUIZO, AFASTAMENTO, SENTENÇA ILIQUIDA, OBSERVANCIA, PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, PRINCIPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. TERMO INICIAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ATO ILICITO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, DATA, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, VALOR, APURAÇÃO, DANO.
Veja
- TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA
- STJ - RESP 265120 -RJ, RESP 47089 -SP, RESP 19440 -MG, RESP 56028 -MG, RESP 87227 -SP