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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 74918 MG 2007/0010867-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 23.06.2008 p. 1
Julgamento
27 de Maio de 2008
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, LATROCÍNIO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
1. Não se vislumbra, na espécie, a alegada ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus, pois, apesar de ter o Tribunal a quo fixado algumas das penas em quantidade superior ao determinado na sentença condenatória, em recurso exclusivo da defesa, reduziu a reprimenda, ao final, em quase 53 anos e 06 meses de reclusão, inexistindo, assim, qualquer agravamento na condenação do ora Paciente.
2. Com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, e após a publicação da Lei n.º 11.464/07, afastou-se do ordenamento jurídico o regime integralmente fechado antes imposto aos condenados por crimes hediondos, assegurando-lhes a progressividade do regime prisional de cumprimento de pena.
3. Ordem denegada e, de ofício, concedida para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e a sentença de primeiro grau, afastando da condenação a imposição do regime integralmente fechado
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, concedendo "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.