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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 82787 RS 2007/0106971-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 12.11.2007 p. 258
Julgamento
4 de Setembro de 2007
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO LEVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO SOMENTE PELA DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA IN CONCRETO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
Ressalvadas as situações excepcionais como a referente à soberania do Tribunal do Júri, quanto aos veredictos, em regra a pena estabelecida, e não impugnada pela acusação, não pode ser majorada se a sentença vem a ser anulada, sob pena de violação do princípio da vedação da reformatio in pejus indireta (Precedentes do STF e do STJ). Writ concedido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - HC 30535 -PR, HC 23352 -SP, HC 42680 -SP
- STF - HC 75907/RJ