7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 979708 PE 2007/0208278-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 979708 PE 2007/0208278-4
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 22.09.2008
Julgamento
2 de Setembro de 2008
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CRITÉRIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. FUNDAMENTO NÃO SUBMETIDO AO PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO.
I Conforme inúmeros precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem ser aplicados na liquidação do julgado, ainda que a decisão judicial seja omissa a respeito.
II A teor da Súmula 83 desta Corte Superior, impõe-se o não conhecimento do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se tenha firmado no mesmo sentido da decisão recorrida. Inteligência que se aplica também aos apelos nobres respaldados pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes.
III Subsistindo pontos omissos na decisão, incumbirá à parte a oposição de embargos prequestionadores, em consonância com os enunciados n.os 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
IV Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), os Srs. Ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.