11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Inteiro Teor
RECURSO ESPECIAL Nº 686.016 - SP (2004/0126113-3)
RELATOR | : | MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES |
RECORRENTE | : | NEVOEIRO S/A COMÉRCIO DE PNEUS - MASSA FALIDA |
REPR. POR | : | OLAIR VILLA REAL - SÍNDICO |
ADVOGADO | : | VILSON DOS SANTOS E OUTRO |
RECORRIDO | : | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PROCURADOR | : | SÉRGIO DE CASTRO ABREU E OUTRO (S) |
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇAO FISCAL. EMPRESA EM REGIME DE CONCORDATA. POSTERIOR DECRETAÇAO DE FALÊNCIA. EXCLUSAO DA MULTA FISCAL. SÚMULAS 192 E 565 DO STF.
1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a decretação posterior da falência de empresa concordatária no curso do processo executivo, faz incidir os enunciados das Súmulas 192 e 565 do STF, a fim de excluir as multas e os juros moratórios no valor da execução.
2. Precedentes : REsp 660.957/SP , Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 17.09.2007; REsp 187.335/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 02.05.2005; REsp 346.252/SC, Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 21.02.2005.
3. Recurso especial provido para determinar a exclusão dos juros e da multa moratória da massa falida.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para determinar a exclusão dos juros e da multa moratória da massa falida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2008.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
Documento: XXXXX | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 16/09/2008 |