25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 94051 DF 2007/0262860-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 22.09.2008
Julgamento
15 de Maio de 2008
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
PENAL HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO EXAME DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES AO AGENTE REINCIDÊNCIA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS IGUALMENTE PREPONDERANTES TENTATIVA REDUÇÃO MÍNIMA EXECUÇÃO DO DELITO QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA COMPENSAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EXCLUINDO O AUMENTO PELA PRIMEIRA, DETERMINANDO A REESTRUTURAÇÃO DA PENA IMPOSTA.
I. A análise em boa parte desfavorável das circunstâncias judiciais referentes ao acusado permite a fixação de sua pena-base acima do patamar mínimo.
II. A atenuante genérica da confissão espontânea e a agravante genérica da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67, do Código Penal, porquanto a primeira diz respeito à personalidade (capacidade do agente assumir seus erros e suas conseqüências) e a segunda é assim prevista expressamente.
III. Evidenciando-se que a execução do crime se aproximou bastante de sua consumação, a redução da reprimenda pela tentativa deve ser feita no mínimo legal.
IV. Ordem parcialmente concedida para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, excluindo o aumento feito pela primeira, determinando a reestruturação da pena imposta.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Nilson Naves, acompanhando o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedendo em parte a ordem de habeas corpus, o voto do Sr. Ministro Hamilton Carvalhido, no mesmo sentido, e a retificação de voto da Sra. Ministra Relatora no sentido de ter a mesma posição assumida pelos votos posteriores, no que, afinal, foi o voto do Sr. Ministro Paulo Gallotti, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, conceder em parte a ordem nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Fará declaração de voto o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.