25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA: EDcl no MS 10837 DF 2005/0120158-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 17.09.2008
Julgamento
27 de Agosto de 2008
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. SESSÃO DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO DA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SEGURANÇA CONCEDIDA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTE DO STJ. ACÓRDÃO ANULADO.
1. Ausente nos autos qualquer comprovação de que o Procurador do Banco Central tenha sido intimado para a sessão de julgamento do mandado de segurança, a declaração de nulidade é providência que se impõe, sobretudo se houve prejuízo para a parte.
2. Na espécie, resta evidente o prejuízo ao Embargante porquanto foi concedida a segurança, sem que ao Procurador da Autarquia fosse oportunizado sustentar suas razões na sessão própria, ensejando a declaração de sua nulidade, consoante entendimento já manifestado por esta Corte.
3. Embargos acolhidos para, emprestando-lhes efeitos modificativos, ANULAR o julgamento do mandado de segurança, devendo os autos serem retornados ao Relator originário para, oportunamente, determinar sua reinclusão em pauta, com a prévia intimação pessoal do Procurador do Banco Central do Brasil
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Nilson Naves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.