8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP 1998/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JUSTIÇA GRATUITA.
Aquele que não tem meios para custear as despesas do processo pode contratar honorários de advogado, tendo em vista o proveito que terá na causa, ainda que litigue no regime da justiça gratuita; se, antes de ultimado o processo, revogar a procuração, estará sujeito ao pagamento dos honorários de advogado, na proporção dos serviços prestados, conforme for apurado em ação própria, de arbitramento. Embargos de declaração acolhidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.