30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 511447 SP 2003/0053037-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 511447 SP 2003/0053037-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 15.09.2008
Julgamento
12 de Agosto de 2008
Relator
Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COBRANÇA DE VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. MATÉRIA DE PROVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO.
1. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a exceção de pré-executividade não é cabível quando as questões suscitadas dependem de prova.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.