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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_646649_SP_12.08.2008.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO JÁ NO CURSO DO PROCESSO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS FÁTICOS QUE REVELAM INCOMPATIBILIDADE COM O ESTADO DE POBREZA DECLARADO. REVISÃO IMPOSSÍVEL. SÚMULA N. 7-STJ. INCIDÊNCIA.

I. Pode o juiz exigir a comprovação do estado de necessidade se a parte somente fez o pedido de gratuidade bem após o início do processo de execução, a indicar que possuía condições de custeio das despesas.
II. Caso, ademais, em que na conclusão do Tribunal estadual, que não tem como ser revista ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ, os elementos dos autos afastam a presunção de pobreza.
III. Recurso especial não conhecido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Resumo Estruturado

Aguardando análise.
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