28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1004405 RS 2008/0003923-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1004405 RS 2008/0003923-4
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 15.09.2008
Julgamento
5 de Agosto de 2008
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO CONTRATUAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. INSUFICIENTE.
I. Permanecendo o promissário na posse do imóvel, cabe ao promitente promover a ação de resolução do contrato, não bastando para tanto as interpelações judicial em extrajudicial.
II. Agravo improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.