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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 789940 RS 2005/0173248-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 789940 RS 2005/0173248-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 15/09/2008
Julgamento
19 de Agosto de 2008
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. DIREITO DE SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO DA SERVENTIA. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 5º E 39, § 2º, DA LEI Nº 8.935/94. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
1. O substituto mais antigo da serventia (e não na comarca) deve ser o designado, para responder temporariamente pelo serviço notarial ou de registro na hipótese de vacância, até a realização do concurso. Precedentes do RMS 23.823/RJ"> RMS 23.823/RJ">STJ: RMS 23.823/RJ, Primeira Turma, DJ 03.04.2008; RMS 18.916/MG, Segunda Turma, DJ 20.11.2006 e RMS 15.855/RS, Quinta Turma DJ 02.05.2006 2. In casu, o entendimento adotado pelo Tribunal: "Havendo vacância do Oficio de Registro, a substituição deve recair sobre o registrador mais antigo da Comarca, observado o disposto no art. 39, § 2º, da Lei 8935/94, tratando-se de norma cogente, a ser observada pela autoridade competente, não havendo necessidade de manifestação dos interessados", diverge da hodierna jurisprudência desta Corte sobre o thema. 3. O provimento do recurso sub examine conduz à improcedência do pedido de pagamento de indenização correspondente aos rendimentos líquidos que teria auferido a parte, ora recorrida, no exercício da serventia, caso houvesse sua regular designação, desde a data do ajuizamento da ação. 4. Recurso especial provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), Hamilton Carvalhido e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.