19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. VISTA DOS AUTOS. LIMINAR CONCEDIDA. WRIT PREJUDICADO.
1. Desconstituído o objeto da impetração heróica, é de se julgar prejudicado o pedido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, considerar prejudicada a ordem de habeas corpus e julgar extinta a medida liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Hamilton Carvalhido, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Paulo Medina, que a concediam. Votaram com o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Hélio Quaglia Barbosa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.