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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro NILSON NAVES

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_42914_RS_07.03.2006.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. VISTA DOS AUTOS. LIMINAR CONCEDIDA. WRIT PREJUDICADO.

1. Desconstituído o objeto da impetração heróica, é de se julgar prejudicado o pedido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, considerar prejudicada a ordem de habeas corpus e julgar extinta a medida liminar, nos termos do voto do Sr. Ministro Hamilton Carvalhido, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Paulo Medina, que a concediam. Votaram com o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Hélio Quaglia Barbosa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.

Resumo Estruturado

Aguardando análise.
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