17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Inteiro Teor
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 963.437 - DF (2007/XXXXX-5)
RELATORA | : | MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
AGRAVANTE | : | DISTRITO FEDERAL |
PROCURADORA | : | MÁRCIA GUASTI ALMEIDA E OUTRO (S) |
AGRAVADO | : | SANDRA DE MATTOS SAMPAIO CHAGAS |
ADVOGADO | : | HENRIQUE SMIDT SIMON E OUTRO (S) |
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PERCEPÇAO DE VANTAGEM INDEVIDA. BOA-FÉ. DEVOLUÇAO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." O Sr. Ministro Og Fernandes, a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 19 de agosto de 2008 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora
Documento: XXXXX | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 08/09/2008 |