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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 57191 PR 2006/0074053-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 08/09/2008
Julgamento
15 de Abril de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTIMAÇÃO DETERMINADA SOB NOME DE CITAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ENDEREÇO DA RÉ. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 369 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Inviável se mostra, nesta instância, a análise das alegações concernentes à deficiência da defesa técnica e à nulidade da dosimetria e da intimação da sentença, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que tais questões não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado.
2. A mera irregularidade relativa à denominação do procedimento de convocação da ré para a realização de determinado ato processual, de intimação para citação, não lhe acarretou nenhum prejuízo a justificar a nulidade do feito, visto que ela foi, ainda que por edital, regularmente cientificada da realização do seu interrogatório.
3. Depois de regularmente citado, cabe ao réu, para fins de intimação, manter atualizado o seu endereço junto ao Juízo processante, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia (redação original do art. 369 do CPP, norma processual vigente à época dos procedimentos analisados neste feito).
4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.