27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 21165 MG 2005/0211876-8
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 08/09/2008
Julgamento
12 de Agosto de 2008
Relator
Ministra LAURITA VAZ
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.165 - MG (2005/0211876-8)
RELATORA | : | MINISTRA LAURITA VAZ |
AGRAVANTE | : | ESTADO DE MINAS GERAIS |
PROCURADOR | : | PATRÍCIA PINHEIRO MARTINS E OUTRO (S) |
AGRAVADO | : | VÂNIA MARIA BELFORT JUNQUEIRA |
ADVOGADO | : | SANDRA MARIA JACOB DE CASTRO |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇAO DE CANDIDATA. ATO OMISSIVO. EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. TERMO INICIAL PARA IMPETRAÇAO DO MANDAMUS . DECADÊNCIA NAO CONFIGURADA.
1. Em se tratando de mandado de segurança objetivando atacar omissão da Administração Pública em efetivar a nomeação de candidata aprovada em concurso público, o transcurso do prazo decadencial para impetração do writ tem como termo inicial o exaurimento do prazo de validade do certame. Precedentes.
2. Na ausência de fundamento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2008 (Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
Documento: 4122829 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 08/09/2008 |