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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 876006 SP 2006/0176805-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 876006 SP 2006/0176805-2
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 05/09/2008
Julgamento
12 de Agosto de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - DEPÓSITO - ART. 151, II, CTN - OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTOS GENÉRICOS - SÚMULA 284/STF - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - UTILIDADE DO WRIT - INEXISTÊNCIA.
1. É inviável o conhecimento do recurso por ofensa ao art. 535 do CPC se o recorrente tece considerações gerais, sem apontar com precisão a existência da omissão apontada, bem como a relevância do tema para o julgamento da pretensão. Inteligência da Súmula 284/STF.
2. Inexiste interesse de agir do impetrante em utilizar o mandado de segurança para forçar o depósito do montante integral da dívida para obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, quando ele próprio pode fazê-lo sem anuência da parte ex adversa.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.