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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1040305 SP 2008/0057996-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1040305 SP 2008/0057996-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 01/09/2008
REPDJe 08/09/2008
REPDJe 08/09/2008
Julgamento
19 de Agosto de 2008
Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. EFEITOS.
1 - A regra geral para o caso específico da sentença que julga improcedentes os embargos do devedor é a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo, não importando se essa improcedência foi total ou parcial, pois, no segundo caso, prossegue a execução pela parte incontroversa. Precedentes iterativos do STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.