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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 110055 SP 2008/0144522-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 01/09/2008
Julgamento
7 de Agosto de 2008
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.
1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de ser inidônea a via estreita do habeas corpus para desconstituir decisão condenatória já transitada em julgado, onde se pretende o revolvimento de matéria fática, pois para tal objetivo existe a revisão criminal.
2. Ordem não conhecida
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.