11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DANO MORAL SÚMULAS 282/STF E 7/STJ.
1. Inviável análise de tese que não foi objeto de debate na instância de origem. Incidência da Súmula 282/STF.
2. A análise de tese em torno da responsabilidade civil do Estado e da razoabilidade do valor arbitrado a título de indenização por dano moral demanda revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.