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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 970848 RS 2007/0165276-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 970848 RS 2007/0165276-1
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 25/08/2008
Julgamento
29 de Maio de 2008
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA URV. ART. 741, PARÁGR. ÚNICO DO CPC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE AFASTA A APLICAÇÃO DE LEI POSTERIORMENTE DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 2.180-35/01.
1. O art. 741, parágr. ún. do CPC deve ser interpretado de forma a incidir também quando a sentença exeqüenda nega aplicação a preceito normativo declarado constitucional pela Corte Suprema (no caso, o art. 20 da Lei 8.880/94), uma vez que a intenção do legislador, ao editar o citado artigo, foi afastar a solução dada pelo título judicial incompatível com a adotada pelo STF, ou seja, afastar a solução judicial inconstitucional.
2. Mesmo tendo a sentença transitado em julgado em data anterior à vigência da MP 2.180-35, deve ser aplicado o art. 741, parágr. único do CPC, uma vez que o dogma da supremacia constitucional não tolera ponderação, nem mesmo diante de ato jurisdicional transitado em julgado, daí porque se admite que nesses casos os embargos do executado possam ter eficácia desconstitutiva do título exeqüendo, já que a falta de jurisdicionalidade decorre da sua incompatibilidade com a Carta Magna.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz.
Veja
- MEDIDA PROVISÓRIA - APLICABILIDADE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO APÓS SUA VIGÊNCIA
- STJ - AGRG NO AG 828266 -AL, EDCL NO RESP 748743 -SC
Doutrina
- Obra: EMBARGOS À EXECUÇÃO COM EFICÁCIA RESCISÓRIA: SENTIDO E ALCANCE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, SÃO PAULO, RT, 2005, P. 82.
- Autor: TEORI ALBINO ZAVASCKI
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00741 PAR: ÚNICO (REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED LEI: 008880 ANO:1994 ART : 00020 INC:00001 PAR: 00002
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00036
Sucessivo
- REsp 1050129 SP 2008/0083870-6 Decisão:19/06/2008