26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 917356 ES 2007/0008606-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 917356 ES 2007/0008606-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 22/08/2008, DJe 22/08/2008
Julgamento
17 de Junho de 2008
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL. SEGURO. SINISTRO: FALTA DE DEVOLUÇÃO AO SEGURADO DE VEÍCULO QUE EMPRESTOU A UM AMIGO. O contrato de seguro tem por objeto a cobertura de riscos predeterminados, os quais, tratando-se de seguro de automóvel, são aqueles decorrentes de acidentes, furtos, roubos e quejandos; o risco resultante da falta de devolução ao segurado de veículo que emprestou a um amigo não é inerente ao seguro de automóvel, e a seguradora só estaria obrigada a indenizar esse sinistro se estivesse coberto por outro seguro, o de fidelidade. Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acórdão os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, vencidos a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Castro Filho, que conheciam do recurso especial, em parte, e nesta parte, davam-lhe provimento. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.