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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 991762 RS 2007/0229819-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 991762 RS 2007/0229819-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 18/08/2008, DJe 18/08/2008
Julgamento
24 de Junho de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL FALTA DE ASSINATURA IRREGULARIDADE SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Pacificou-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que, nas instâncias ordinárias, a falta de assinatura da petição recursal constitui vício sanável, todavia, na instância excepcional o recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente. 3. Recurso especial provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - RESP 183220 -RS (RSTJ 163/207), RESP 293043 -RS, RESP 142022 -SC, RESP 123413 -SP, RESP 168675 -RS
Sucessivo
- REsp 960072 PR 2007/0134751-5 Decisão:12/08/2008