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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1014560 MG 2007/0237933-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1014560 MG 2007/0237933-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 06/08/2008, DJe 06/08/2008
Julgamento
3 de Junho de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA REDIRECIONAMENTO ART. 13 DA LEI N. 8.620/93 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INTERPRETAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA POSSIBILIDADE SE AUSENTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABIMENTO SOMENTE NAS HIPÓTESES DE ACOLHIMENTO DO INCIDENTE.
1. Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade em ação executiva fiscal para argüição de matérias de ordem pública, tais como as condições da ação e os pressupostos processuais, desde que ausente a necessidade de dilação probatória.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, mesmo em relação aos débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios, prevista no art. 13 da Lei n. 8.620/93, configura-se somente quando atendidos os requisitos estabelecidos no art. 135, III, do CTN. 3. É cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade apresentada no executivo fiscal, somente nos casos de acolhimento do incidente. 4. Recurso especial não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região).
Veja
- APRECIAÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA NO ÂMBITO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- STJ - AGRG NO RESP 968047 -RN, RESP 496904 -PR
- RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS - DÉBITOS COM A SEGURIDADE SOCIAL
- STJ - RESP 987991 -MG, RESP 896815 -PE
- CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- STJ - RESP 651406 -PR, RESP 818885 -SP, RESP 785921 -MG
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008620 ANO:1993 ART : 00013
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00135 INC:00003
- LEG:FED LEI: 008620 ANO:1993 ART : 00013
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00135 INC:00003
- LEG:FED LEI: 008620 ANO:1993 ART : 00013
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00135 INC:00003
- LEG:FED LEI: 008620 ANO:1993 ART : 00013
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00135 INC:00003
Sucessivo
- REsp 981873 MG 2007/0203124-8 Decisão:12/08/2008
- REsp 988199 MG 2007/0217307-3 Decisão:05/08/2008
- REsp 982488 MG 2007/0204079-0 Decisão:03/06/2008