26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 94293 SP 2007/0265914-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 04/08/2008
Julgamento
10 de Junho de 2008
Relator
Ministro FELIX FISCHER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DISCIPLINAR. HABEAS CORPUS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DESCABIMENTO. O habeas corpus não é o meio adequado para reconhecer a alegada prescrição da pretensão punitiva administrativa, na aplicação da sanção disciplinar de demissão a bem do serviço público, imposta ao paciente, uma vez que inexiste qualquer ameaça direta ou reflexa à sua liberdade de locomoção (Precedentes). Ordem não conhecida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RHC 14603 -SP, HC 11617 -PB