16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Inteiro Teor
HABEAS CORPUS Nº 94.293 - SP (2007/XXXXX-5)
RELATOR | : | MINISTRO FELIX FISCHER |
IMPETRANTE | : | HUMBERTO LEME HURTADO |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PACIENTE | : | RAFAEL LUÍS DE LAGATTI |
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SANÇAO DISCIPLINAR. HABEAS CORPUS . FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEMISSAO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. ALEGADA PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇAO. DESCABIMENTO.
O habeas corpus não é o meio adequado para reconhecer a alegada prescrição da pretensão punitiva administrativa, na aplicação da sanção disciplinar de demissão a bem do serviço público, imposta ao paciente, uma vez que inexiste qualquer ameaça direta ou reflexa à sua liberdade de locomoção (Precedentes).
Ordem não conhecida.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 10 de junho de 2008. (Data do Julgamento).
MINISTRO FELIX FISCHER
Relator
Documento: XXXXX | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 04/08/2008 |