7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 88588 PE 2007/0186427-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 04/08/2008
Julgamento
24 de Junho de 2008
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
1. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE SEM MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. FUNDAMENTO EM AÇÕES PENAIS EM CURSO E MOTIVO DO CRIME PRÓPRIO DO TIPO PENAL. REDUÇÃO DA PENA, DIANTE DE ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL VÁLIDA.
2. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO-LEI 201/67. PERDA DO CARGO. IMPOSIÇÃO SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO EM QUE ENCERRADO O MANDATO HÁ MAIS DE 13 ANOS. IRRAZOABILIDADE DE PERDA DO CARGO ATUALMENTE OCUPADO.
3. PACIENTE QUE À ÉPOCA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NÃO ERA MAIS PREFEITO. IRRELEVÂNCIA. FATO COMETIDO NO EXERCÍCIO DO CARGO. IMPUTAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/67. SÚMULA 164 DO STJ.
4. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Não é fundamento idôneo para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal a existência de ações penais em curso contra o paciente ou a motivação do crime própria do tipo penal. 2. A imposição de perda do cargo depende de adequada motivação, não podendo ser aplicada irrefletidamente, como efeito automático da condenação. No caso, irrazoável se mostra a aplicação da perda do cargo passados mais de 13 anos do término do mandato no qual ocorreram os fatos delituosos. 3. Súmula 164-STJ: "O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º, do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.67. 4. Ordem concedida em parte, para redimensionar pena do paciente para 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, excluindo, ainda, da condenação a perda do cargo e a inabilitação para o exercício da função pública pelo prazo de 5 anos impostas pelo acórdão recorrido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." A Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e o Sr. Ministro Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.