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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 700245 PE 2004/0155643-9
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 04/08/2008
Julgamento
26 de Maio de 2008
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Inteiro Teor
RECURSO ESPECIAL Nº 700.245 - PE (2004/0155643-9)
RELATOR | : | MINISTRO NILSON NAVES |
RECORRENTE | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
PROCURADOR | : | RISONEIDE GONÇALVES DE ANDRADE E OUTRO (S) |
RECORRIDO | : | HENRIQUE VALENTE DE AGUIAR |
ADVOGADO | : | LÍTIO TADEU COSTA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO (S) |
EMENTA
Obrigação de fazer (execução). Multa diária (imposição). Excesso (caso). Recurso especial (cabimento).
1. Há precedente nos arquivos do Superior Tribunal segundo o qual não é lícito possa alguém utilizar-se do processo para obter pretensão abusiva.
2. Ao se impor multa diária ao réu, há de se proceder com moderação, em atenção a alguns princípios, entre os quais o da razoabilidade.
3. Há, também na jurisprudência do Superior Tribunal, precedentes que, em casos tais, admite-se o recurso especial; isto é, que se não trata de caso da Súmula 7.
4. Recurso especial pela alínea a : conhecido e provido com o intuito de se reduzir o valor da multa.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 26 de maio de 2008 (data do julgamento).
Ministro Nilson Naves
Relator
Documento: 3843316 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 04/08/2008 |