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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA: EDcl nos EDcl na AR 3418 DF 2005/0158464-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 04/08/2008
Julgamento
28 de Maio de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENDIDO REEXAME DE MATÉRIA QUE JÁ OBTEVE PRONUNCIAMENTO DA TURMA JULGADORA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A pretensão deduzida nos embargos de declaração está a configurar que a matéria, já decidida na ação rescisória e reapreciada nos primeiros embargos declaratórios seja, uma vez mais, decidida. Prepondera no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "é incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento (RSTJ 30/412).
2. Embargos de declaração rejeitados
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Humberto Martins.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.