28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 568580 MG 2003/0215597-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 568580 MG 2003/0215597-9
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 04/08/2008
Julgamento
21 de Fevereiro de 2008
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 182/STJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível o agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência de Tribunal de Justiça que rejeita monocraticamente exceção de incompetência.
2. Fundada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento no seu manifesto incabimento, imperioso faz-se o não-conhecimento do agravo regimental em que apenas se reitera a motivação da insurgência.
3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." (Súmula do STJ, Enunciado nº 182).
4. Nos termos do artigo 258 do RISTJ, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias.
5. Agravo regimental não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.