10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP 2001/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo regimental. Recurso especial provido. Artigo 544, § 3º, do Código de Processo Civil. Prova pericial. Apresentação de quesitos. Preclusão.
1. O artigo 544, § 3º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, permite ao Relator conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, se o Acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. No caso, foram transcritos no despacho agravado diversos precedentes desta Corte para demonstrar que o Acórdão recorrido divergiu do entendimento deste Tribunal.
2. Os trabalhos periciais ainda não tinham começado quando apresentados os quesitos e indicado o assistente técnico. Perfeitamente aplicáveis, portanto, os precedentes mencionados no despacho agravado, presente o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a apresentação dos quesitos e a indicação de assistente técnico, ainda que fora do prazo previsto no artigo 421, § 1º, do Código de Processo Civil, desde que ainda não iniciados os trabalhos periciais.
3. O recurso especial não tratou de quesitos suplementares, mas apenas dos quesitos formulados pelas partes. Sendo assim, deve ser excluída da parte dispositiva do despacho a expressão suplementares.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com correção de erro material, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Antônio de Pádua Ribeiro e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Filho.
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00544 PAR: 00003 ART : 00421 PAR: 00001 9.756/98)
- LEG:FED LEI: 009756 ANO:1998