17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR 2007/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - OPERAÇÕES DE TRANSAÇÃO DE GRÃOS DE SOJA ENTRE EMPRESAS ATUANTES EM ZONA PORTUÁRIA - BENS FUNGÍVEIS - AMEAÇA DE PRISÃO CIVIL DE TODOS OS CONTRATANTES-DEPOSITÁRIOS - CARACTERIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE DEPÓSITO - DEPOSITÁRIOS INFIÉIS - PRISÃO CIVIL - CABIMENTO - JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA - OS INSTITUTOS DO DEPÓSITO IRREGULAR E DO MÚTUO NÃO SE CONFUNDEM - ORDEM DENEGADA.
I - É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de admitir a propositura de ação de depósito e prisão civil nas hipóteses de depósito de bem fungível, salvo se se tratar de depósito vinculado a contrato de Empréstimo do Governo Federal (EGF) e Aquisição do Governo Federal (AGF), exceções que não se verificam na espécie.
II - Não obstante o artigo 645 do Código Civil dispor que o depósito de bens fungíveis regula-se pelas regras do mútuo, ambos os institutos não se confundem, prevalecendo o cabimento da ação de depósito e da prisão civil no caso de depositário infiel. Ordem denegada
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.