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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1006937 AC 2007/0272378-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1006937 AC 2007/0272378-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 30/06/2008
Julgamento
15 de Abril de 2008
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. Incide em todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, a prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Inaplicável o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 969613 -AC, AGRG NO AG 842096 -MG, RESP 926951 -SC, RESP 1027974 -AC, RESP 1027275 -AC, RESP 1028604 -AC, RESP 1027981 -AC, RESP 1006937 -AC, RESP 1013877 -AC