26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1006937 AC 2007/0272378-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 30/06/2008
Julgamento
15 de Abril de 2008
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Inteiro Teor
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.006.937 - AC (2007/0272378-3)
RELATOR | : | MINISTRO FELIX FISCHER |
AGRAVANTE | : | ESTADO DO ACRE |
PROCURADOR | : | FRANCISCO ARMANDO DE FIGUEIRÊDO MELO E OUTRO (S) |
AGRAVADO | : | RAIMUNDO LIMA SOBRINHO |
ADVOGADO | : | ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR |
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇAO TRIENAL. ART. 206, 3º, IV, DO CC. NAO INCIDÊNCIA. APLICAÇAO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
Incide em todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, a prescrição qüinqüenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Inaplicável o art. 206, 3º, IV, do Código Civil.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Brasília (DF), 15 de abril de 2008 (Data do Julgamento).
MINISTRO FELIX FISCHER
Relator
Documento: 3875865 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 30/06/2008 |