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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 908647 RS 2007/0126428-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 908647 RS 2007/0126428-9
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 12.11.2007 p. 283
Julgamento
18 de Outubro de 2007
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE POBREZA. DESNECESSIDADE DO REQUERENTE COMPROVAR SUA SITUAÇÃO.
1. É desnecessária a comprovação do estado de pobreza pelo requerente, a fim de lograr a concessão da assistência judiciária, sendo suficiente a sua afirmação de que não está em condições para arcar com as custas processuais, presumindo-se a condição de pobreza, até prova em contrário.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - RESP 655687 -MG, RESP 379549 -PR
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 001060 ANO:1950 ART : 00004 PAR: 00001
- LEG:FED LEI: 001060 ANO:1950 ART : 00004 PAR: 00001