13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC XXXXX US 2005/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro GILSON DIPP
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. SENTENÇA HOMOLOGANDA. RATIFICAÇÃO DE VONTADE ÚLTIMA REGISTRADA EM TESTAMENTO. CITAÇÃO COMPROVADA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POSTERIOR. CARÁTER DEFINITIVO DO JULGADO. ART. 89 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 12 DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.
I - O requisito da citação válida ou revelia decretada restou devidamente cumprido, pois os então requeridos foram comprovadamente cientificados da ação, não promovendo impugnação, ou, sequer, comparecendo ao juízo. O próprio decisum foi intitulado "Sentença Declaratória à Revelia".
II - O feito caracterizou-se pela a inexistência de litígio, comprovada, primeiramente, pelo não comparecimento dos ora requeridos ao processo e não impugnação do pleito, bem como pela anuência expressa ao conteúdo do decisum e conseqüente não interposição de recurso face a sentença que aqui se pretende homologar.
III - A anuência dos ora requeridos em relação ao decidido pela sentença homologanda, além da não interposição de recurso, confere natureza jurídica equivalente à do trânsito em julgado, para os fins perseguidos no presente feito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
IV - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já decidiu no sentido de que compete exclusivamente à Justiça brasileira decidir sobre a partilha de bens imóveis situados no Brasil.
V - Tanto a Corte Suprema quanto este Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram pela ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública na sentença estrangeira que dispõe acerca de bem localizado no território brasileiro, sobre o qual tenha havido acordo entre as partes, e que tão somente ratifica o que restou pactuado. Precedentes.
VI - Na hipótese dos autos, não há que se falar em ofensa ao art. 89 do Código de Processo Civil, tampouco ao art. 12, § 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, posto que os bens situados no Brasil tiveram a sua transmissão ao primeiro requerente prevista no testamento deixado por Thomas B. Honsen e confirmada pela sentença homologanda, a qual tão somente ratificou a vontade última do testador, bem como a dos ora requeridos, o que ficou claramente evidenciado em razão da não impugnação ao decisum alienígena.
VII - Pedido de homologação deferido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Veja
- DISPENSA DE CITAÇÃO
- STF - SE 5720, SE 4966
- PEDIDO DO REQUERENTE COM ANUÊNCIA DO REQUERIDO - DISPENSA DE NOVA MANIFESTAÇÃO
- STF - SE 7771, SE 5591, SE 2461
- SENTENÇA HOMOLOGANDA - ANUÊNCIA DOS REQUERIDOS - NATUREZA DE TRÂNSITO EM JULGADO
- STF - SE 4590, SE 5293
- SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE DISPÕE SOBRE BEM LOCALIZADO NO BRASIL - INEXISTÊNCAI DO OFENSA À SOBERANIA
- STJ - SEC 878 -EX, SEC 979 -EX, SEC 437
- STF - SEC 7146/EU, SE 3633, SE 3408, SE 2738
- NÃO HÁ HONORÁRIOS QUANDO HÁ CONCORDÂNCIA DOS REQUERIDOS
- STJ - SEC 497 -EX