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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 23 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DOMÍNIO E POSSE NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. RECURSO DESACOLHIDO.

- Assentado pelo acórdão impugnado, diante da prova dos autos, não ser a embargante proprietária ou possuidora do bem penhorado, pretensão recursal que sustenta o contrário esbarra no enunciado n. 7 da súmula/STJ, uma vez indispensável o reexame daquelas provas para seu acolhimento.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
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