18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DOMÍNIO E POSSE NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. RECURSO DESACOLHIDO.
- Assentado pelo acórdão impugnado, diante da prova dos autos, não ser a embargante proprietária ou possuidora do bem penhorado, pretensão recursal que sustenta o contrário esbarra no enunciado n. 7 da súmula/STJ, uma vez indispensável o reexame daquelas provas para seu acolhimento.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.