30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 224677 MT 1999/0067362-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 224677 MT 1999/0067362-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 01.08.2005 p. 372 RSTJ vol. 197 p. 177
Julgamento
7 de Junho de 2005
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA.
1. O art. 127 da Constituição Federal estabelece a competência do Ministério Público para promover, por meio da ação civil pública, na forma do seu art. 129 e do art. 1º, IV, da Lei n. 7.347/85, a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2. É assente na doutrina e jurisprudência que o objeto da ação civil pública abarca quaisquer direitos transindividuais, sejam eles difusos ou coletivos, ou mesmo individuais homogêneos, uma vez que a defesa judicial promovida por meio de tais ações não se esgota nas hipóteses contempladas no art. 1º da Lei n. 7.347/85.
3. O cabimento da ação civil pública não prejudica a propositura da ação popular, nos termos mesmo do caput do art. 1º da Lei n. 7.347/85. Ambas convivem no sistema pátrio, diferindo-se, basicamente, quanto à legitimidade ativa, porquanto, quanto ao objeto, tutelam praticamente os mesmos interesses, sendo a popular apenas mais restrita que a civil pública.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS
- STJ - RESP 510150 -MA (RNDJ 54/112)
Doutrina
- Obra: A DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS EM JUÍZO, 17ª ED., P. 122.
- Autor: HUGO NIGRO MAZZILLI