10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl 872 SP 2000/0126245-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. REINTEGRAÇÃO. APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não houve descumprimento injustificado de decisão proferida por esta Corte, determinando o retorno de magistrado à atividade, mas sim a impossibilidade de seu cumprimento em face de fato novo surgido no processo, consubstanciado no pedido de aposentadoria do interessado. Reclamação improcedente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram de acordo os Ministros HAMILTON CARVALHIDO, EDSON VIDIGAL, FONTES DE ALENCAR, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA e FERNANDO GONÇALVES. Impedido o Ministro JORGE SCARTEZZINI. Ausente, justificadamente, o Ministro GILSON DIPP.