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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 28018 MS 2003/0061111-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 22/09/2008
Julgamento
16 de Dezembro de 2004
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição." ( Lei de Execução Penal, artigo 111).
2. A consideração da reincidência, pelo juiz da causa, na individualização da resposta penal e, posteriormente, pelo juiz da execução, na fixação de regime mais gravoso quando da unificação de penas, caracteriza bis in idem, sanável pela via angusta do habeas corpus.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.