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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 640697 MG 2004/0005316-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 640697 MG 2004/0005316-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 01.08.2005 p. 525
Julgamento
7 de Junho de 2005
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 41, DA LEI 8.213/91. FIXAÇÃO DE TETO. Descabida a aplicação do princípio da equivalência salarial com o número de salários mínimos à época da concessão do benefício previdenciário, concedidos na vigência da Lei 8.213, pois a própria Lei, em seu art. 41, incisos I e II, estabelece a fórmula do cálculo do valor inicial da aposentadoria e dita regras para seu reajustamento. O art. 136 da Lei nº 8.213/91 não interfere em qualquer determinação do art. 29 da mesma lei, por versarem sobre questões diferentes. Enquanto aquele ordena a exclusão do valor teto do salário de contribuição para um determinado cálculo, este estipula limite máximo para o próprio salário de benefício. (Precedentes) Recurso do obreiro não conhecido e provido o recurso da autarquia.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e lhe deu provimento e não conheceu do recurso de Terezinha Borges, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
INAPLICABILIDADE, CRITÉRIO, EQUIVALÊNCIA SALARIAL, PREVISÃO, SÚMULA, TFR, COM, OBJETIVO, REAJUSTE, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO / HIPÓTESE, CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, APÓS, VIGÊNCIA, LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ. LEGALIDADE, FIXAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, VALOR, SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, OBSERVÂNCIA, MAIOR VALOR-TETO, SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, DATA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM, OBJETIVO, CÁLCULO, RENDA MENSAL INICIAL / DECORRÊNCIA, PREVISÃO, LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ; OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STJ.
Veja
- BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - EQUIVALÊNCIA SALARIAL
- STJ - RESP 153348 -PB, RESP 98954 -RS, RESP 92834 -RS, RESP 143933 -SP
- SALÁRIO DE BENEFÍCIO - CÁLCULO - LIMITE
- STJ - RESP 162704 -SP, RESP 174757 -SP