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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 594832 RO 2003/0169231-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 594832 RO 2003/0169231-3
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.08.2005 p. 443
RSTJ vol. 200 p. 327
RSTJ vol. 200 p. 327
Julgamento
28 de Junho de 2005
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. - Em ação rescisória, da decisão unipessoal que causar gravame a parte, não é cabível o agravo retido. - Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado. - Se o alegado erro foi objeto de controvérsia na formação do acórdão, incabível a ação rescisória. - Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. - Indispensável a outorga uxória para efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual e da pessoa física, nada mais são que a mesma realidade. Inválido, portanto, o negócio jurídico celebrado. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Veja
- AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO RETIDO
- STJ - AR 3 -RJ (RSTJ 31/27)
- ERRO DE FATO - OCORRÊNCIA
- STJ - RESP 169603 -MG (RSTJ 146/247), RESP 284546 -MT, RESP 400326 -SP, RESP 210028 -RJ
Doutrina
- Obra: DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, V. 2, SARAIVA, P. 410
- Autor: VICENTE GRECO FILHO
- Obra: CURSO DE DIREITO COMERCIAL, SARAIVA, 1975, V. 40, P. 55
- Autor: RUBENS REQUIÃO
- Obra: TRATADO DE DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO, 6ª ED., V. 2, FREITAS BASTOS, RIO DE JANEIRO, 1957, P. 166-167
- Autor: CARVALHO MENDONÇA