1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 620536 RS 2003/0197651-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 620536 RS 2003/0197651-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.07.2005 p. 379
Julgamento
2 de Junho de 2005
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. REDUÇÃO. ARTS. 106, III, C, E 112 DO CTN. ART. 35 DA LEI 8.212/91. REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.258/97. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
1. Não tendo sido definitivamente julgada a controvérsia, tem direito o devedor à redução da multa moratória, nos termos do artigo 35, III, c, da Lei n.º 8.212/91, alterado pela Lei n.º 9.528/97.
2. Esta Corte Superior debateu a questão em várias oportunidades. Restou unânime o entendimento no sentido da possibilidade de redução da multa, mesmo que proveniente de atos anteriores à lei mais benéfica, com base nos artigos 106, II, c, e 112 do CTN. 3. Recurso especial desprovido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Veja
- RETROATIVIDADE
- STJ - AGRG NO RESP 530144 -SC
- APLICAÇÃO - LEI TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA
- STJ - RESP 273825 -RS, RESP 281025 -RS, RESP 384263 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00106 INC:00002 LET: C ART : 00112
- LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00035 INC:00003 LET: C (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9528/97)
- LEG:FED LEI: 009528 ANO:1997
Sucessivo
- REsp 658689 SP 2004/0095153-9 DECISÃO:02/06/2005
- REsp 623092 RS 2004/0006113-5 DECISÃO:05/06/2007
- REsp 623117 RS 2004/0006110-0 DECISÃO:17/10/2006