2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 671646 SP 2005/0056377-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 671646 SP 2005/0056377-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.07.2005 p. 408
Julgamento
7 de Junho de 2005
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA ADUZIDA NO RECURSO ESTRANHA AO DEBATIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Agravo regimental contra decisum que negou provimento a agravo de instrumento para fins de manter o deferimento da inclusão da correção monetária por meio dos índices do IPC/INPC em sede de embargos à execução de repetição de indébito. Confirmou-se, ainda, a aplicação da multa procrastinatória de 1% sobre o valor da causa corrigido.
2. Decisão agravada que apreciou a questão da multa protelatória com base no art. 538, parágrafo único, do CPC.
4. Não se aprecia recurso que se destoa da matéria debatida na decisão recorrida.
5. Agravo regimental não-conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA