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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 96713 MG 1996/0033496-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 96713 MG 1996/0033496-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 29/05/2000 p. 147
Julgamento
15 de Junho de 1999
Relator
Ministro EDUARDO RIBEIRO
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Ementa
Sociedade anônima. Capital. Incorporação de bens. A transferência do domínio de imóvel faz-se com o registro e não com a averbação. O disposto no artigo 234 da Lei das Sociedades por Acoes aplica-se à incorporação de sociedades, em que há sucessão, e não à incorporação de bens ao capital. Recurso especial. Inviabilidade em relação a tema não prequestionado, tendo-se esse requisito como atendido quando a questão jurídica é examinada pelo acórdão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Waldemar Zveiter e Nilson Naves, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, lhe negar provimento. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter, Ari Pargendler, Menezes Direito e Nilson Naves.
Resumo Estruturado
OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TRANSFERENCIA, DOMINIO, IMOVEL, SOCIO, OBJETIVO, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA, INSUFICIENCIA, AVERBAÇÃO, DECORRENCIA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE, FUSÃO DE SOCIEDADE, CISÃO DE SOCIEDADE. (VOTO VENCIDO) DESNECESSIDADE, REGISTRO, CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, TRANSFERENCIA, DOMINIO, IMOVEL, SOCIO, OBJETIVO, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA, SUFICIENCIA, AVERBAÇÃO, PREVISÃO, LEI, SOCIEDADE ANÔNIMA.
Doutrina
- Obra: BREVES COMENTARIOS A LEI DE SOCIEDADES POR AÇOES, SARAIVA, SÃO PAULO, 1977, P. 144
- Autor: DARCY ARRUDA MIRANDA JUNIOR
- Obra: (VOTO VENCIDO), COMENTARIOS A LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, FORENSE, V. 1, 2ª ED., 1982, P. 563
- Autor: FRAN MARTINS
- Obra: (VOTO VENCIDO), TRATADO DE AÇÕES, REVISTA DOS TRIBUNAIS, 1976, P. 180-181
- Autor: PONTES DE MIRANDA
- Obra: (VOTO VENCIDO), COMENTARIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, V. 9, 2ª ED., FORENSE, 1986, P. 371
- Autor: HAMILTON DE MORAES E BARROS